terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Escola se recusa a matricular 3 crianças e é obrigada a pagar R$ 70 mil

Seis pessoas de uma mesma família ganharam na Justiça uma ação por danos morais contra o Colégio Alub. Na sentença, a instituição fica obrigada a pagar R$ 70 mil de indenização aos envolvidos em função do cancelamento da matrícula de duas crianças e um adolescente — esse último, com problemas neurológicos. Mesmo após o pagamento da primeira mensalidade, a escola rescindiu o contrato e devolveu o valor, sob a alegação de que não corresponderia às expectativas da mãe dos estudantes. 

Além da mãe e dos três filhos, o pai e a avó materna, responsável financeira pelas mensalidades escolares, fazem parte da ação. Segundo a mãe dos alunos, o problema ocorreu durante a renovação de matrícula. “Em 10 de outubro de 2013, fiz a renovação da matrícula dos três. Em 10 de dezembro, o cheque entrou, então fiquei descansada. Mas dias depois uma mulher me chamou e disse que não poderia corresponder aos meus sonhos de mãe. Depois disso, não deram qualquer tipo de explicação”, frisou Sandra*, 36 anos.

Revoltada após a recusa do colégio, Sandra chegou em casa aos prantos, o que teria desencadeado uma crise no filho mais velho, hoje com 13 anos. Ele sofre de síndrome de Tourette, um transtorno caracterizado por cacoetes físicos e vocais, e também de Transtorno de Deficit de Atenção com Hiperatividade, que tem como sintomas a desatenção, a inquietude e a impulsividade. “Ele ficou bastante nervoso e as minhas filhas choraram muito. Uma delas chegou a perguntar: ‘por que a escola expulsou a gente?”, relatou Sandra. A casa onde a família mora fica em frente ao colégio, fato que pesou na escolha da instituição de ensino.

Ainda segundo a mãe dos estudantes, os filhos são excelentes alunos e tiram boas notas. “Parece que não queriam por lá nenhum pai que fosse de encontro com as ideias deles. Da mesma forma, alunos que precisassem de maior atenção”, justificou. Para melhor desenvolvimento, o filho de Sandra precisaria de uma sala de aula separada para realização de provas, de mais tempo para responder aos exames e de uma pessoa para ler as questões para ele.

Transtornos

O contrato com o Alub foi rescindido em dezembro, quando muitas escolas entram em recesso, o que gerou mais transtornos. Na sentença, o juiz Caio Buccoli Sembongi, da 17ª Vara Cível, afirma que, além do “inconveniente de lidar com as emoções negativas”, a família se viu, em pleno fim do ano, avisada de que “as vagas supostamente já garantidas não existiam mais”, o que configurou mais que um aborrecimento cotidiano: um abalo psicológico passível de “dano moral indenizável”.

O Alub informou, por meio da assessoria de comunicação, que adotou os recursos legais para impugnar a sentença em todos os termos. A empresa confia na reversão da decisão, uma vez que ela contrariaria dispositivos do Código de Processo Civil. O advogado da família sustenta que o Alub tem 15 dias para pagar a indenização de forma espontânea, sob pena de execução da sentença”, justificou. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) foi procurado, mas não localizou o processo, que teria sido encaminhado para a 17ª Vara Cível de Brasília pelo MP.

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