sexta-feira, 20 de abril de 2012

LEI SECA PERDE FORÇA NO STJ. CONGRESSO NACIONAL REAGE.



No dia 6 de Janeiro de 2012, um motorista totalmente embriagado, próximo ao redutor de velocidade localizado em frente à entrada do bairro Jardins Mangueiral, colidiu fortemente na traseira de um veículo que trafegava à sua frente. O veículo era o de minha esposa. No banco de trás três crianças choravam em estado de choque observadas por uma mãe desesperada. Por sorte, as conseqüências do acidente se resumiram aos estragos no veículo. O condutor recusou-se a fazer o teste do etilômetro (bafômetro).
As estatísticas não deixam dúvidas: no Brasil 160 pessoas morrem por dia em acidentes de transito. Os dados são da seguradora que administra o DPVAT, o seguro obrigatório. Diante destes números, que equivalem a números de uma guerra, ficou clara a necessidade de se editar uma Lei que coíba e puna condutores que insistem na irresponsável combinação de álcool e direção.
A Lei Nº 11.705/2008, conhecida como a Lei Seca, exigia como prova à caracterização da infração da embriaguez ao volante para fins penais o teste do bafômetro ou exame de sangue que atestasse, segundo o texto da própria Lei, a presença de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue.
O legislador elegeu o critério objetivo para caracterizar a infração (seis decigramas de álcool por litro de sangue). Esse foi o único critério admitido. O legislador criou o que no Direito se chama de tipo penal fechado. “Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza Moura ao definir a tese. Outros meios de prova não eram válidos.
No momento da elaboração da Lei, não se atentou o Congresso Nacional que no sistema penal brasileiro e da maioria das nações civilizadas, o indivíduo que está sendo criminalmente acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Em outras palavras é lícito recusar-se a soprar o bafômetro ou fornecer sangue para o exame de alcoolemia. Como a própria Lei não admitia outros meios de prova, perdeu força. Ainda que fosse um anseio de toda a sociedade, a Lei Seca nasceu com um entrave intransponível que inviabilizava sua aplicação. Correta, a decisão do STJ.
O Congresso nacional reagiu e modificou alguns aspectos da lei para incluir outros meios de prova (critérios subjetivos) suprindo a deficiência.
O novo texto enviado ao Senado prevê que todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou parado em uma blitz “poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. Também seriam aceitos testemunhos e vídeos que demonstrassem o estado de ebriedade, a falta de capacidade psicomotora.
Além de aumentar o leque de provas, o projeto eleva o valor da multa para o motorista bêbado: em vez de atuais R$ 957,70, seriam cobrados R$ 1.915,40 – o custo de uma infração gravíssima multiplicado por dez. Em caso de reincidência dentro do prazo de um ano o valor dobraria – ficaria em R$ 3.830,80.
Para que fique bem claro, pelo novo projeto dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo é crime. Porque a Lei foi endurecida? Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. "É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano", avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).
Espera-se que as modificações agora introduzidas sirvam ao propósito fundamental da Lei: reduzir o número de acidentes provocados pela fatal combinação de álcool e direção. Fica o conselho de sempre. Se dirigir, não beba.

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